Política

Cattani propõe que vítimas recebam 90% da remuneração de presos que trabalham

O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) apresentou, no último dia 8 de novembro, uma alteração na Lei nº 11.640/2021, responsável por instituir o Programa Vida Nova, que oportuniza trabalho a indivíduos privados de liberdade em Mato Grosso. A mudança proposta estabelece que 90% da remuneração paga aos detentos que participam do programa seja destinada diretamente às vítimas dos crimes cometidos, ou quando não for possível, a seus descendentes.

De acordo com o texto apresentado, apenas 10% do valor ficará com o próprio reeducando, enquanto a maior parte será usada para reparar danos causados. A alteração, para Cattani, coloca a vítima no centro da política pública e reforça o princípio constitucional da reparação, previsto no art. 5º, inciso XLV da Constituição Federal.

Além da redistribuição da remuneração, o projeto cria novos critérios para participação no Programa Vida Nova. A proposta determina que apenas presos primários condenados por crimes de menor potencial ofensivo poderão integrar as atividades de trabalho.

O projeto também excluí reincidentes, condenados por crimes hediondos, tráfico de drogas, violência doméstica e feminicídio, entre outros delitos considerados incompatíveis com os objetivos do programa.

Na justificativa, Cattani argumenta que a legislação atual permite benefícios a condenados de alta periculosidade, o que, segundo ele, gera insegurança à sociedade. O deputado defende que a remuneração vinculada à reparação é uma forma de concretizar justiça e de garantir que a ressocialização esteja alinhada ao reconhecimento do dano causado.

“A verdadeira ressocialização só se concretiza quando o condenado reconhece e repara o mal causado. Vincular a remuneração do preso à indenização da vítima é uma medida que confere justiça, fortalece a ordem pública e restabelece o equilíbrio social, prestigiando as vítimas e suas famílias em detrimento de um modelo que até aqui, privilegiava apenas o infrator”, disse o parlamentar.