Política

CCJ do Senado aprova PEC que busca barrar descriminalização do porte de maconha no STF

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), por votação simbólica, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa incluir no artigo 5º da Constituição Federal que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Apenas quatro dos 27 senadores membros da CCJ se manifestaram contrários ao texto.

A PEC acrescenta ainda que “deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”. O texto segue agora para análise no plenário do Senado.

O relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), argumentou que o “fórum adequado” para debater o tema é o Congresso brasileiro e afirmou que permitir a posse de alguma quantidade de maconha pode favorecer o tráfico de drogas. A PEC foi apresentada no Senado como resposta ao julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a criminalização do porte de maconha para uso pessoal.

O Supremo também busca estabelecer critérios para distinguir traficantes de usuários com base na quantidade de maconha apreendida. O julgamento foi suspenso na semana passada por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Para enfatizar a diferença entre usuário e traficante, o relator Efraim acatou uma emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) que incluiu no texto a expressão “pelas circunstâncias fáticas do caso concreto”, justificando que isso “garante constitucionalmente a necessidade dessa distinção no plano fático entre o usuário de drogas e o traficante, um dos temas que tem permeado essa discussão”.

Durante a sessão, o relator Efraim argumentou que a lei não faz discriminação com base em cor ou condição social e que o Judiciário deve corrigir a aplicação da lei, se necessário. Ele propôs que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) organize seminários para orientar os juízes sobre a aplicação correta da lei, evitando encarceramento de usuários e tratando traficantes com rigor.

No entanto, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) discordou do relator, afirmando que a PEC não traz inovações em relação à Lei de Drogas, não diferencia traficantes de usuários e cria uma falsa percepção de que a segurança pública será resolvida. Contarato expressou preocupação com possíveis discriminações com base na cor da pele e na origem social.

Senadores favoráveis à PEC argumentaram que o julgamento do Supremo estaria interferindo nas competências do Congresso Nacional, conforme expressado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), que destacou uma “usurpação de competência, uma invasão na prerrogativa nossa aqui do parlamento brasileiro”.

O senador Rogério Marinho defendeu que os critérios para definir usuários e traficantes devem ser estabelecidos pelas autoridades responsáveis pela apreensão. Ele criticou os votos dos ministros do STF sobre a quantidade de maconha que pode ser considerada para consumo pessoal, afirmando que países que legalizaram a maconha estabeleceram quantidades muito menores do que as discutidas no Supremo.

Até o momento, os ministros do STF têm maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis, mas a definição será feita quando o julgamento for concluído.

Por sua vez, o senador Humberto Costa (PT-PE) expressou preocupação com o risco de encarceramento de usuários como traficantes, aumentando assim a mão-de-obra disponível para as facções criminosas.

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) considerou a proposta um retrocesso, destacando que o mundo ocidental tem flexibilizado o porte e posse de maconha. Ele argumentou que o tema não é matéria constitucional.

O Supremo julga desde 2015 a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas, que distingue usuários de traficantes e prevê penas alternativas para os usuários. O julgamento atual busca decidir se o porte de maconha para uso pessoal deve ser considerado crime.