Governador denuncia Interesses Políticos em Resistência contra Lei da Pesca em MT
O governador Mauro Mendes (União Brasil) fez uma declaração, sem mencionar nomes, apontando para um suposto jogo político e conflito de interesses na tentativa de derrubada da Lei da Pesca em Mato Grosso. A legislação proíbe o transporte, comercialização e armazenamento de pescados dos rios do estado por cinco anos.
Preocupado com a possibilidade de a lei ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Executivo decidiu “flexibilizar” o texto, permitindo a pesca de mais de 100 espécies. Em uma entrevista à imprensa, Mauro Mendes destacou a queda no estoque pesqueiro mato-grossense.
“Alguém tem dúvida de que os peixes estão acabando? Algum cidadão de bem deste estado tem dúvida? Ninguém tem dúvida disso. Existe um jogo político de interesses aí no ar, estou muito tranquilo, estou fazendo o que é certo, como sempre busco fazer. Agora, se não quiserem, daqui a pouco vão reconhecer o nosso esforço para fazer o certo”, afirmou.
Mendes é defensor do “turismo pesqueiro”, especialmente do pesque e solte, acreditando que isso pode potencializar a economia local. Durante a elaboração inicial do texto, ele sempre defendeu o avanço dessa prática, mesmo que isso significasse a extinção dos pescadores artesanais.
Apesar da flexibilização do texto para mais de 100 espécies, o governador enfrenta resistência do setor pesqueiro e de lideranças políticas. No entanto, ele está confiante: “Se o errado prevalecer, eu tenho a consciência tranquila porque identifiquei o problema e propus uma solução”.
O movimento contrário à lei argumenta que Mauro não apresentou embasamento ou estudo técnico para justificar as restrições, o que, segundo eles, pode levar o Supremo a apontar sua inconstitucionalidade. Além disso, destacam que o Estado só amenizou a Lei da Pesca porque não considerou a aposentadoria especial dos pescadores, que deixaria de ser paga pelo sistema previdenciário com o fim da profissão.
A proposta mantém a proibição para algumas espécies, como Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré por cinco anos. A atividade pesqueira permanece permitida para povos indígenas, originários e quilombolas, para subsistência, comercialização e transporte de iscas vivas, regulamentados por Resolução do Cepesca.