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Sema apreende 119 kg de peixes de espécies proibidas e fora da medida em Santo Antônio de Leverger

Os peixes estavam no porta-malas de um veículo abordado pela equipe de fiscalização

A equipe de fiscalização de fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) apreendeu 119 quilos de pescado irregular em um bloqueio policial na MT-040, na saída de Santo Antônio de Leverger, sentido Barão de Melgaço, na terça-feira (07.05).

Os peixes estavam no porta-malas de um veículo abordado pela equipe de servidores da Sema e policiais militares de Chapada dos Guimarães. Durante a vistoria, foram encontrados em uma caixa térmica 137 pacupevas, um dourado, 11 pacus, 25 piraputangas e três sardinhas.

A equipe foi avisada por policiais de Santo Antônio de Leverger da infração enquanto seguiam para uma operação de fiscalização. Dois ocupantes do veículo foram conduzidos à delegacia para a confecção de boletim de ocorrência e multados em R$ 16,9 mil. Também foram apreendidos oito molinetes.

A apreensão ocorreu pelo transporte de pescado e de espécies proibidas, como o dourado e a piraputanga. Parte das espécies estava fora da medida mínima estabelecida na lei e os infratores não portavam a Carteira de Pesca Amadora, que é um documento obrigatório.

O pescado foi doado pela Sema para o Abrigo dos Idosos da Comunidade do Peixinho, em Santo Antônio de Leverger.

Fiscalização 

A Sema está em fiscalização constante na região da Baixada Cuiabana, inclusive no período norturno, como forma de coibir a pesca predatória com o uso de rede, tarrafa e outros métodos ilegais.

Em todo o Estado, estão proibidos a captura, transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de peixes, sendo elas: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.

Ao pescador amador é permitido o pesque e solte e a captura de dois kg ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador. 

De acordo com a legislação, entende-se como local de consumo de pescado o barco hotel, rancho, hotel e pousada, barranco, acampamento ou similar, desde que localizado, no máximo, a 500 metros de distância da margem do rio.