É feriado no Carnaval? Empresa tem que dar folga? Entenda como funciona
As festas de Carnaval começam neste fim de semana acompanhadas de um clima de euforia, com grandes folias em diversos estados do Brasil. O principal período da festa tem início nesta sexta-feira (9) à noite e se estende até a quarta-feira de cinzas (14), sendo a data oficial do Carnaval em 2024 a terça-feira, 13 de fevereiro.
Mas, ainda que seja uma das festas mais tradicionais do país e conhecida mundialmente, o Carnaval não é considerado feriado nacional. A folia, na verdade, é ponto facultativo no calendário oficial do país, com exceção para estados e cidades que tenham a data como feriado – estadual ou municipal. É o caso do estado do Rio de Janeiro, por exemplo.
Sendo ponto facultativo, cabe a cada empresa decidir se os funcionários terão folga ou não. Caso tenham que cumprir expediente normalmente, os trabalhadores serão remunerados como se fosse um dia útil.
Segundo a advogada Karolen Gualda Beber, especialista na área do Direito do Trabalho, isso acontece porque a União delegou, em 1995, a competência para definir sobre a data aos estados e municípios. “Com base na Lei 9.093/95, feriado é a data oficial decretada em calendário nacional, estadual ou municipal. Assim, o Carnaval só será feriado caso exista lei estadual ou municipal que estipule a data como sendo feriado, a exemplo do Rio de Janeiro, uma vez que não se trata de feriado nacional”, explica.
Posso pedir folga? Nas cidades em que o Carnaval é efetivamente um feriado legalmente instituído, os funcionários terão a folga. Nas demais, é ponto facultativo, cabendo ao empregador decidir a folga de seus empregados.
Quais as opções? Ainda que a data não seja considerada feriado nacional, o costume da folga no Carnaval é enraizado em nosso país. Dessa forma, mesmo em cidades em que não é feriado, as empresas podem avaliar as possibilidades de conceder folga nesses dias.
Para isso, existem algumas alternativas. A empresa pode optar que funcionários façam a compensação antecipada das horas não trabalhadas; façam a compensação futura por meio de acordo de compensação ou banco de horas; ou pode até conceder as folgas sem a necessidade de compensação futura.
“Mas, caso a empresa esteja sediada onde é feriado e não possa renunciar a jornada de trabalho, a remuneração será em dobro. Onde o Carnaval é ponto facultativo e houver a opção pelo trabalho, ele será remunerado em dobro caso a compensação não ocorra na mesma semana”, lembra a advogada.
A especialista chama a atenção ainda para que antes de quaisquer dessas medidas, as empresas confiram as previsões inseridas também nas normas coletivas das categorias.
E no setor público? Nas localidades onde o governo estadual ou municipal decretam ponto facultativo no Carnaval, servidores públicos têm folga, desde que a repartição em que atuem não funcione nos determinados dias.
Home office segue as mesmas regras? Para os funcionários que estiverem trabalhando em casa, a princípio, as regras são as mesmas. O único ponto de atenção deve ser o local onde o trabalhador está. Henrique Soares Melo, sócio da área trabalhista do NHM Advogados confirma que essa é uma nova situação e ainda não existe uma legislação que discuta sobre.
“Caso o funcionário tenha sido transferido para um local onde é feriado e ele esteja exercendo funções, ele terá a folga. No entanto, se ele se encontra em uma localidade onde é feriado, por ir visitar familiares, mas a empresa está em uma cidade em que é dia útil, estamos trabalhando com o entendimento de que deve ser seguida a regra do local de onde ele foi contratado”, explica.
Existe pagamento de hora extra? O pagamento de hora extra será feito apenas em estados e municípios onde o Carnaval for legalmente considerado um feriado. Caso contrário, se a empresa decidir que os funcionários trabalhem na ocasião, o expediente será normal, sem pagamentos extras.
E se faltar ao trabalho? Se a empresa optar por não conceder folga e o trabalhador faltar ao expediente sem uma justificativa, poderá ser punido. Em localidades onde não é considerado feriado, a falta pode ser descontada em seu salário ou em descansos semanais remunerados.
Uma falta injustificada não tem o potencial para acarretar em demissão por justa causa. No entanto, o colaborador pode receber uma advertência, ter o valor referente ao dia de ausência descontado do salário ou até ser suspenso por alguns dias.