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Lei estadual da Moratória da Soja, de autoria do Deputado Gilberto Cattani (PL), é reconhecida pelo STF; VEJA VÍDEO

*Sêmia Mauad/ Opinião MT

O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) é o autor da Lei nº 12.709/2024 de Mato Grosso, conhecida como a “Lei da Moratória da Soja”.

A lei restringe a concessão de benefícios fiscais para empresas que aderirem à Moratória da Soja, um acordo voluntário que visa impedir a compra de soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia após 2008.

Recentemente, a decisão do ministro Flávio Dino, afirma que o Estado tem autoridade para estabelecer os critérios próprios na concessão de incentivos fiscais. Nesse sentido, o governo tem autorização para negar benefícios a empresas que imponham restrições comerciais mais severas.

“Reafirmo que a adesão das empresas à Moratória da Soja é decisão livre, no exercício da iniciativa privada. Entretanto, em um novo exame, parece-me razoável que o Estado não seja obrigado a conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos a empresas que atuem em desconformidade com a visão de ajustamento aos marcos legais que entraram em vigor após a celebração da Moratória da Soja”, destacou Dino, em sua decisão

A expectativa agora se volta para o julgamento do plenário do STF, que deverá definir o futuro da Lei da Moratória da Soja em Mato Grosso.

A APROVAÇÃO E SANÇÃO DA LEI

A lei estadual nº 12.709/2024, conhecida como a “Lei da Moratória da Soja”, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) em outubro de 2024.

Essa lei, de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), restringe a concessão de benefícios fiscais para empresas que aderirem à Moratória da Soja, um acordo voluntário que visa impedir a compra de soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia após 2008.

O governador Mauro Mendes sancionou a lei, formalizando sua entrada em vigor. No entanto, sua constitucionalidade foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), e o ministro Flávio Dino chegou a suspender integralmente a lei inicialmente.

Em uma decisão posterior, Dino reconsiderou parcialmente sua liminar, validando a parte da lei que permite ao governo de Mato Grosso restringir incentivos fiscais a partir de 1º de janeiro de 2026, enquanto outros artigos permanecem suspensos para análise do plenário do STF.

VEJA VÍDEO PUBLICADO POR CATTANI NAS REDES SOCIAIS SOBRE O ASSUNTO

O deputado Cattani se manifestou em vídeo nas redes sociais, sobre a validação da lei.