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STJ substitui prisão de WT na Operação Red Money, mas réu permanece detido por outro caso

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a substituição da prisão preventiva de Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como WT, no processo relacionado à Operação Red Money. No entanto, WT seguirá preso devido à ordem de prisão vinculada à Operação Apito Final.

Decisão do STJ

A defesa de WT argumentou que há excesso de prazo na prisão preventiva, considerando que ele está detido desde 2018. Em 2021, foi condenado em primeira instância a 14 anos de reclusão, mas o recurso interposto só começou a tramitar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em setembro de 2024.

O ministro Schietti reconheceu o longo período de prisão preventiva, destacando que o réu já cumpriu mais de um terço da pena aplicada em primeira instância. Ele pontuou que os crimes imputados a WT, embora graves, não envolveram violência ou grave ameaça.

A decisão menciona que:

  • Complexidade do caso: O recurso no TJMT ainda está em fase inicial, sem parecer do Ministério Público ou previsão de julgamento.
  • Situação de outro réu: WT está em condições semelhantes às de Jonas Souza Gonçalves Júnior, conhecido como “Batman”, que já foi beneficiado com habeas corpus no mesmo processo.

Medidas cautelares

O ministro determinou que a prisão provisória pode ser substituída por medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, como:

  • Proibição de deixar a comarca;
  • Recolhimento domiciliar noturno;
  • Uso de tornozeleira eletrônica.

Porém, como existe outra ordem de prisão referente à Operação Apito Final, WT permanecerá detido. Caso também tenha êxito nesse recurso, ele poderá ser liberado para cumprir as medidas cautelares.

Operação Red Money

A Operação Red Money revelou um esquema de movimentação financeira do Comando Vermelho, com uma arrecadação de cerca de R$ 52 milhões em um período de 18 meses. WT era apontado como tesoureiro da facção criminosa.

A decisão marca um avanço em relação ao debate sobre o excesso de prazo em prisões preventivas no Brasil, mas mantém a necessidade de vigilância sobre o cumprimento da lei e a preservação da ordem pública.