STJ substitui prisão de WT na Operação Red Money, mas réu permanece detido por outro caso
O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a substituição da prisão preventiva de Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como WT, no processo relacionado à Operação Red Money. No entanto, WT seguirá preso devido à ordem de prisão vinculada à Operação Apito Final.
Decisão do STJ
A defesa de WT argumentou que há excesso de prazo na prisão preventiva, considerando que ele está detido desde 2018. Em 2021, foi condenado em primeira instância a 14 anos de reclusão, mas o recurso interposto só começou a tramitar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em setembro de 2024.
O ministro Schietti reconheceu o longo período de prisão preventiva, destacando que o réu já cumpriu mais de um terço da pena aplicada em primeira instância. Ele pontuou que os crimes imputados a WT, embora graves, não envolveram violência ou grave ameaça.
A decisão menciona que:
- Complexidade do caso: O recurso no TJMT ainda está em fase inicial, sem parecer do Ministério Público ou previsão de julgamento.
- Situação de outro réu: WT está em condições semelhantes às de Jonas Souza Gonçalves Júnior, conhecido como “Batman”, que já foi beneficiado com habeas corpus no mesmo processo.
Medidas cautelares
O ministro determinou que a prisão provisória pode ser substituída por medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, como:
- Proibição de deixar a comarca;
- Recolhimento domiciliar noturno;
- Uso de tornozeleira eletrônica.
Porém, como existe outra ordem de prisão referente à Operação Apito Final, WT permanecerá detido. Caso também tenha êxito nesse recurso, ele poderá ser liberado para cumprir as medidas cautelares.
Operação Red Money
A Operação Red Money revelou um esquema de movimentação financeira do Comando Vermelho, com uma arrecadação de cerca de R$ 52 milhões em um período de 18 meses. WT era apontado como tesoureiro da facção criminosa.
A decisão marca um avanço em relação ao debate sobre o excesso de prazo em prisões preventivas no Brasil, mas mantém a necessidade de vigilância sobre o cumprimento da lei e a preservação da ordem pública.